A Insolvência
A apresentação à insolvência é o caminho para solucionar o problema do sobreendividamento das famílias e das empresas portuguesas.
O Advogado é o profissional competente para ACOMPANHAR todo o processo de insolvência, uma vez que possui os conhecimentos juridicos necessários para toda a sua tramitação.
De facto, a acentuada crise económica que o País actualmente atravessa está a ter consequências muito gravosas para muita famílias e empresas, conduzindo não raras vezes a situações de verdadeiro desespero. Com efeito, o aumento do desemprego, a quebra acentuada das receitas, a redução dos salários, o aumento dos impostos e o aumento do custo de vida são aspectos que promovem a deterioração ainda maior da situação económica e patrimonial em que se encontram muitas famílias e empresas portuguesas.
Na verdade, encontra-se em situação de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas aquele que está impossibilitado de pagar as suas dívidas, normalmente por ausência da necessária liquidez em certo momento, ou em certos casos porque o total das suas responsabilidades excede os bens de que pode dispor
para as SATISFAZER.
Ora, muitas vezes, encontram-se a DECORRER penhoras de salários e de bens e outras diligências executivas contra os devedores. Efectivamente, a insolvência suspende todas as penhoras bem como quaisquer outras diligências executivas que ocorram ou venham a OCORRER
. Assim, nessas situações, o mais indicado é dar entrada do processo no Tribunal com a maior brevidade possível, uma vez que, quando mais rápida for a entrada do processo, mais rápida será a suspensão das penhoras.
Deste modo, uma nota que importa fazer é a de que o Direito de insolvência se destina não apenas à satisfação dos direitos de crédito dos credores como ainda a tutelar a situação do devedor insolvente. Por outro lado, ainda que tenha uma forte componente processual, o Direito da insolvência encerra uma unidade dogmática própria, não constituindo, por isso, apenas um conjunto de normas jurídicas de vários ramos de Direito.
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